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Tarifa Externa Comum (TEC) / Imposto de Importação (II)

A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma taxa comercial padronizada dentro de um grupo
de países parte, (por exemplo, uma união aduaneira ou uma área de livre comercio),
onde estes estabelecem um imposto comum para proteger e incentivar a
competitividade dos Estados Partes.
Pode considerar-se uma barreira alfandegaria, criada para impor restrições ao
comercio exterior para proteger o mercado interno e estimular setores econômicos
específicos internos.
O Imposto de Importação (II) é um imposto federal, cuja finalidade é puramente
econômica (regulatória) e de proteção. Ele age taxando produtos trazidos do exterior
para que não haja concorrência desleal com os produtos brasileiros.
O Imposto de Importação é seletivo, pois varia de acordo com o país de origem das
mercadorias (devido aos acordos comerciais) e com as características do produto. Suas
alíquotas estão definidas na Tarifa Externa Comum (TEC), que é a tarifa aduaneira
utilizada pelos países do Mercosul e é baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM).
Assim, a relação entre a TEC e o II, é que este segundo é o valor em reais da primeira.
A base de cálculo do imposto de importação é o valor aduaneiro da mercadoria, e o
valor é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na TEC sobre essa base de
cálculo, conforme abaixo:
II = TEC (%) x Valor Aduaneiro¹.
As taxas da TEC para cada NCM estão definidas www.sefaz.mt.gov.br. Consulte-nos para maiores
esclarecimentos.
É importante lembrar que este II forma parte da base de cálculo do ICMS:
(V.A. + II + IPI + PIS + COFINS + taxa Siscomex) ÷ (1 –
alíquota devida do ICMS)
O Mercosul (Mercado Comum do Sul), é uma organização fundada a partir do Tratado
de Assunção de 1991 e configurada atualmente como uma união aduaneira, na qual
há livre-comércio intrazona e uma política comercial comum entre os países-membros.
Atualmente o bloco esta formado por quatro membros plenos, Argentina, Brasil,
Paraguai e Uruguai que adotaram a TEC, com base na Nomenclatura Comum do
MERCOSUL (NCM), com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses
itens. Esta NCM é uma convenção de identificação e categorização de mercadorias
adotada pelo grupo para padronizar o tratamento aos mesmos produtos
independentemente de idiomas ou entendimentos.
Esta NCM e definida no momento do orçamento e emissão da Proform-invoice, e
embora possa vir diretamente informada pelo exportador, sempre é recomendado
conferir isto junto aos órgãos nacionais para evitar erros nos calculas dos custos.
O Siscomex e a Receita Federal disponibilizam simuladores de tratamento tributário e
administrativo das importações, no qual você poderá conferir, por meio do NCM, as
alíquotas dos impostos incidentes na sua importação, bem como os valores de frete,
seguros, taxas administrativas e alfandegárias para estimar custos do processo e as
exigências para o desembaraço do produto.
Valor Aduaneiro¹, sugerimos consultar nosso conteúdo técnico em www.birdieconsult.com.br
Fontes:
Portal Siscomex, Wikipédia, Sebrae, www4.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.mt.gov.br,